O Benefício Previdenciário do Salário Maternidade 2023 faz referência ao pagamento de valor determinado em virtude da mãe (natural ou adotiva) obter condições de manter-se com o filho (ou não, em caso de abortos espontâneos), durante certo período de tempo, sem prejuízo resultante do afastamento ao trabalho ou de suas ocupações de habitualidade. É observado, como já citado, que são consideradas, como fatos geradores dos benefícios, as premissas abaixo destacadas:
- O parto;
- O aborto espontâneo;
- A adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
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Salário Maternidade
O benefício do Salário Maternidade é garantido aos segurados (trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e, portanto, têm direito aos serviços garantidos pelo INSS – Instituto Nacional do Segurado Social) em ocasião do nascimento de filho, aborto espontâneo ou adoção de criança.
Quem tem direito ao Salário Maternidade 2023
Tem direito ao benefício, aqueles que atenderem aos pré-requisitos, abaixo listados, na data do parto, aborto espontâneo ou adoção:
Quantidade de meses trabalhados (carência)
- 10 meses para os trabalhadores Contribuintes Individuais (autônomos), Facultativos (maiores de 16 anos, filiados ao RGPS – Registro Geral da Previdência Social, pagando contribuição, desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum RPPS – Regime Próprio de previdência Social) e Segurados Especiais (trabalhadores rurais que produzam, em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural);
- Para os desempregados é primordial comprovar a qualidade de segurado (que diz respeito a condição conferida aos cidadãos filiados ao INSS, que possuam uma inscrição e realizem pagamentos mensais a título de Previdência Social do INSS) e, de acordo com o caso, cumprir a carência de 10 meses acima detalhada.
- Na condição de ter perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto – evento gerador do benefício, segundo Lei nº 13.457/2017.
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Valor do Salário Maternidade 2023
O cálculo do valor do benefício, parte da importante premissa de que não há qualquer intervenção manual no processo, considerando-se que o valor definido para pagamento é obtido a partir das informações que constam no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão, armazenadas no banco de dados do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Este cálculo está previsto em Legislação, que determina o valor inicial do benefício, a ser pago mensalmente ao cidadão.
Como dar Entrada no Salário Maternidade
Para dar entrada ao benefício Salário Maternidade, basta optar por fazê-la através da Internet, pelo site https://meu.inss.gov.br/ ou ligar no número de telefone 135, no horário de funcionamento que contempla o horário das 7h00 às 22h00, de segunda a sábado.
A ligação é gratuita de qualquer telefone fixo, no território nacional. Em caso de uso de celular custa o mesmo que uma ligação local para telefone fixo.
Excepcionalmente, no caso do microempreendedor individual, o benefício deve ser requerido diretamente no INSS.
Onde Encaminhar o Salário Maternidade
Após dar entrada ao Salário Maternidade, o mesmo deve ser encaminhado ao próprio INSS, para que posteriormente seja determinado o responsável pelo pagamento do Benefício (a empresa – que será futuramente ressarcida pelo próprio Instituto Nacional do Segurado Social – ou de início o Instituto em questão.