Trabalhar no horário comercial nem sempre faz parte da rotina de diversos trabalhadores. Há locais que funcionam por 24 horas, ou locais de produção em horário noturno, por exemplo. As pessoas que trabalham entre as 22 horas e as 5 da manhã possuem o direito do adicional noturno, além do seu salário mensal. Em nosso artigo de hoje você vai entender sobre o funcionamento do Adicional Noturno, como ele pode ser calculado e afins. Confira.

O que é Adicional Noturno?

O adicional noturno funciona como um acréscimo no valor das horas trabalhadas, quando o funcionário se encaixa no horário descrito que é considerado noturno.

Toda empresa tem um valor fixo por hora, é assim que chegamos ao salário no final do mês. Quem tem direito ao adicional noturno apresenta um acréscimo nesse valor.

Adicional Noturno CLT

O Adicional Noturno é um direito do trabalhador que já está previsto em lei para os trabalhadores em regime CLT.

O cálculo das horas trabalhadas também acontece de forma diferente por aqui. Os trabalhadores que exercem sua atividade em horário comercial têm a hora de trabalho estabelecida em 60 minutos, já o trabalhador noturno tem sua hora de trabalha em 52 minutos e 30 segundos.

Toda essa diferença faz com que, por exemplo, o trabalhador noturno que faça 7 horas, fecha o dia com as famosas 8 horas trabalhadas. Não deixando de ser um benefício a mais para quem encara a possibilidade de trabalhar em horário noturno.

VEJA AINDA:

Qual o Valor do Adicional Noturno?

Quanto ao valor do Adicional Noturno para esses trabalhadores, ele vai ser calculado por porcentagem, como você vai poder conferir.

  • Os trabalhadores considerados urbanos, recebem 20% a mais por hora trabalhada em período noturno, quando comparado ao horário diurno;
  • Mas se o trabalhador for rural, ele vai receber 25% a mais pela hora trabalhada em comparação ao trabalhador diurno.

Dessa forma, enquanto um trabalhador diurno de uma empresa urbana recebe R$ 20,00 a hora trabalhada, o trabalhador da mesma empresa no horário noturno vai receber R$ 24.

No mesmo caso, em atividades rurais, esse valor de R$ 20 passa a ser de R$ 25,00 a mais.

No período noturno, 1 hora não é 1 hora!

Para entender melhor: 1 hora de trabalho diurno se equivale a 52 minutos e 30 segundos do trabalho noturno. Ou seja, se o trabalhador exercer sua função durante 7 horas no período noturno, o mesmo irá ter trabalhado o equivalente a 8 horas de trabalho.

É importante saber que essa equivalência de horas é válida somente para o trabalhador urbano. No caso do trabalhador rural, uma hora de trabalho noturno é igual a uma hora de trabalho diurno.

Funciona desta maneira, pois, entre as 22h e às 5h se entende que há um desgaste maior, sendo assim, a 1 hora é diminuída, e o trabalhador ganha pago como se tivesse exercido sua função durante 8 horas.

Cálculo Adicional Noturno

É bem importante para o trabalhador noturno saber calcular quanto está ganhando a mais por trabalhador em um horário diferenciado, isso faz com que ele analise diversos fatores, para ver se realmente está compensando.

Exemplo prático:

  • salário do trabalhador: R$ 2.500,00;
  • horas trabalhadas no mês 220 horas;
  • cálculo: 2500/ 220 = 11,36 reais por hora de trabalho.

Esse cálculo faz com que o trabalhador saiba quanto ganha por hora, nele ainda não está nenhum adicional noturno.

Nesse caso o cálculo feito deve ser: 11,36 reais (hora trabalhada) + 20% = 13,63. Ou colocar mais 25% se estivermos calculados as horas de um trabalhador rural.

É através desse cálculo que colocamos que o trabalhador sabe exatamente quanto está lucrando a mais só pelo fato de trabalhar no horário noturno.

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