O cálculo de férias 2023 deve ser realizado por toda empresa ou empregador que possui funcionários devidamente vinculados. E as férias por si só são um direito trabalhista que não pode ser ignorado. Muitos empregadores pensam que realizar o cálculo de férias 2023 é algo difícil de ser realizado, pelo contrário, é uma tarefa até bem simples como você pode observar através deste artigo. Me acompanhe pelos próximos parágrafos.

Cálculo de Férias

Cálculo de Férias

Como calcular Férias Proporcionais

Férias proporcionais é o nome dado no direito trabalhista ao direito concedido ao empregado que não completou um ano de trabalho na empresa em que estava vinculado, e acabou sendo dispensado sem justa causa, ou mesmo que tenha pedido demissão.

É muito importante que você se atente ao seguinte detalhe: se durante o período que este empregado trabalhou em sua empresa tenha sido igual ou menor a 14 dias. Este mesmo período não deve ser contado na hora de realizar os cálculos das férias proporcionais. Mas sim quando ele tiver realizado as suas atividades mais de 14 dias independente se completou 30 ou não, ele deve ganhar o salário integral na contagem das férias proporcionais.

Confira a cada Período Aquisitivo Normal de 12 meses:

Número de Faltas Número de dias de férias que o empregado terá direito
Até 05 faltas no período 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período O empregado perde o direito às férias

Confira a tabela de Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual:

Férias Proporcionais Até 5 Faltas De 6 a 14 Faltas De 15 a 23 Faltas De 24 a 32 Faltas
01/12 2,5 dias 2 dias 1,5 dias 1 dia
02/12 5 dias 4 dias 3 dias 2 dias
03/12 7,5 dias 6 dias 4,5 dias 3 dias
04/12 10 dias 8 dias 6 dias 4 dias
05/12 12,5 dias 10 dias 7,5 dias 5 dias
06/12 15 dias 12 dias 9 dias 6 dias
07/12 17,5 dias 14 dias 10,5 dias 7 dias
08/12 20 dias 16 dias 12 dias 8 dias
09/12 22,5 dias 18 dias 13,5 dias 9 dias
10/12 25 dias 20 dias 15 dias 10 dias
11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11 dias
12/12 30 dias 24 dias 18 dias 12 dias
Acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias

Confira também:


Passo a passo para Calcular Férias

Para fazer o cálculo de férias 2023 de um funcionário é bem simples. Você deve considerar, para fazer as contas, o seguinte:

  • O valor do salário pago ao funcionário
  • Acréscimo de 1/3 da remuneração
  • Acréscimo de outros benefícios (caso existam como, por exemplo, horas extras).

Sendo assim, você deve somar todos estes valores, e o resultado obtido é o valor das férias que o funcionário deve receber.

E atenção: durante este cálculo é importante considerar alguns descontos como, por exemplo, as faltas injustificadas, a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IR (Imposto de Renda) caso existam neste período.

Caso você tenha dúvida sobre como descobrir o valor de 1/3 constitucional que deverão ser acrescidos no cálculo das férias é só fazer o seguinte:

Pegue o valor da remuneração mensal do funcionário e divida por 3. O resultado obtido é o valor do 1/3 a ser acrescentado no cálculo das férias. Para exemplificar vamos considerar o exemplo de que um determinado funcionário recebe R$ 2.000,00. Para saber o 1/3 constitucional é só realizar o seguinte cálculo:

2.000 / 3 = R$ 666,66.

Desta forma, as férias remuneradas do exemplo deste funcionário é a soma destes valores, ou seja, R$ 2.666,66. Mas é claro que este não é o valor final, pois é preciso considerar as alíquotas referentes ao INSS e ao IR.


Cálculo de Férias Vencidas

Este é um tipo de cálculo que se realiza quando um determinado funcionário não recebe as suas férias dentro do prazo máximo de 12 meses que são contados a partir do momento em que se adquiriu o direito ao benefício.

Para realizar o cálculo de férias 2023 vencidas deve-se considerar as chamadas férias convencionais, que nada mais são do que as férias que são pagas dentro do prazo legal.

Todavia, o cálculo das férias vencidas é muito mais simples do que os exemplos que te apresentei até aqui. Pois é só duplicar o valor que deveria ser pago ao funcionário se este tivesse tirado as férias convencionais. Por ora, o pagamento em dobro também deve ser feito do abono constitucional.

Se, por exemplo, um funcionário deveria receber R$ 2.000,00 de férias convencionais agora deverá receber como valor de suas férias vencidas R$ 4.000,00.


Cálculo de Faltas

Se durante o período de cálculo de férias 2023 de um funcionário seja encontrado as chamadas faltas sem justificativa é preciso considerá-las durante a contagem.

Talvez o que muitas pessoas não saibam é que a cada período aquisitivo de férias (12 meses) existe uma quantidade exata de dias, sem justificativa, que permite ao empregador reduzir o tempo de férias do funcionário. São as seguintes:

  • Até 5 faltas – Não perde nenhum dia de férias
  • Entre 6 e 14 faltas – As férias serão de 24 dias corridos
  • Entre 15 e 23 faltas – As férias serão de 18 dias corridos
  • Entre 24 e 32 faltas – As férias serão de 12 dias corridos
  • Mais de 32 faltas – Perde-se o direito às férias.

Se ainda tiver alguma dúvida é só utilizar os comentários abaixo para nos enviar a sua pergunta, ok? Até o próximo post!

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