Quem está no mundo de trabalho já sabe, o Cálculo de Rescisão 2023 é algo que acontece todos os dias dentro desse meio, e por isso é tão importante que o trabalhador saiba fazer corretamente o cálculo da rescisão, isso é essencial para que ele possa ser protegido de algumas fraudes que possam vir acontecer. Para te ajudar a entender melhor sobre esse direito trabalhista, trouxemos diversas informações sobre o Cálculo de Rescisão 2023 em nosso artigo de hoje.

Cálculo de Rescisão 2023

Cálculo de Rescisão 2023


O que é o Cálculo de Rescisão 2023?

O Cálculo de Rescisão 2023 é um conta que o empregador deve fazer todas ás vezes que o trabalhador for dispensado do trabalho sem justa causa. Lembrando que para isso o contrato não pode ter um tempo pré estabelecido, deve ser ilimitado.

Para que o cálculo possa ser feito da maneira correta algumas informações devem ser levadas em conta:

  • Férias que estejam com o prazo vencido e proporcionais;
  • Aviso prévio;
  • Saldo de salario que tenha ficado;
  • Depósito do FGTS;
  • Multa sobre o FGTS;
  • Saque do valor do FGTS.

Alguns valores são calculados levando em conta o salário bruto. Além disso, o valor vai depender do piso salarial do trabalhador, por exemplo.

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Como Calcular Rescisão

Para que o cálculo da sua rescisão possa ser feito, algumas coisas devem ser levadas em conta, tais como:

  • Conhecimento sobre os motivos da rescisão;
  • Conferir todos os valores apresentados;
  • Verificar se o RH fez todo o cálculo correto;
  • Calcule todos os descontos;
  • Confira se há ou não o direito ao aviso prévio;
  • Leia todas as informações referentes a sua rescisão.

Há sites que podem te ajudar a fazer o Cálculo de Rescisão 2023. Há muitas calculadoras na internet onde você coloca informações como, valor do último salário, data de admissão, data de demissão, férias vencidas, aviso prévio, e tipo de rescisão.

Dessa forma, o próprio site vai te mostrar o valor que você pode receber. Um desses sites é o: www.controlid.com.br.

A dica é boa e também confiável (desde que as informações fornecidas sejam corretas) para que o cálculo seja realizado como deve e o trabalhador não saia lesado.


Formulário para Calcular a Rescisão

Na sua Carteira Profissional ou no Termo de Rescisão estão disponibilizadas as informações para você realizar o Cálculo de Rescisão. Como:

  • Aviso Prévio – Indenizado ou Trabalhado;
  • Admissão – Data que entrou na empresa;
  • Férias Vencidas – Selecione Sim ou Não;
  • Motivo da Rescisão – Selecione um dos motivos;
  • Último Salário – Disponível na carteira profissional ou no último holerite;
  • Demissão – Data que saiu da empresa, foi demitido.

Tipo de Rescisão Trabalhista

O cálculo depende do tipo de rescisão, como você vai poder conferir em nosso artigo, existem várias.

  • Rescisão direta com justa causa: Quando o trabalhador comete algo bem grave dentro do seu emprego, ele recebe uma demissão por justa causa, perdendo assim todos os seus direitos como trabalhador. Ou seja, nesses casos o décimo terceiro é perdido, assim como o direito ao seguro desemprego, entre outras coisas;
  • Rescisão direta sem justa causa: Com certeza esse é o tipo mais comum, onde o funcionário é demitido por qualquer motivo que não se enquadre em grave ou gravíssimo, e nesse caso o trabalhador não vai perder nenhum dos seus direitos trabalhados.
  • Rescisão indireta: já esse tipo de rescisão leva esse nome porque o empregador é que descumpre as leis trabalhistas.

E para conferir sobre outras questões trabalhistas não deixe de continuar em nosso site.

Itens do Cálculo de Rescisão

Abaixo você pode conferir detalhadamente os itens do Cálculo de Rescisão e saber quais devem ser considerados no momento do cálculo:

Motivos de Rescisão de Contrato de Trabalho:

  • Rescisão Dispensa sem Justa Causa – Acontece quando o empregado é demitido por vontade da empresa.
  • Rescisão Pedido de Demissão – Quando o empregado decide pedir demissão da empresa.
  • Rescisão Dispensa com Justa Causa – Quando o empregado é dispensado pela empresa por algum motivo grave.
  • Rescisão Término de Contrato de Experiência – Acontece quando a empresa ou o empregado decidem não dar continuidade ao trabalho. Sendo o contrato de experiência em torno de 3 meses.
  • Rescisão Antecipada Contrato de Experiência pelo Empregador – Quando a empresa decide demitir o empregado antes do fim do contrato de experiência.
  • Rescisão Antecipada Contrato de Experiência pelo Empregado – Acontece quando o funcionário pede demissão da empresa antes do fim do contrato de experiência.
  • Rescisão Aposentadoria do Empregado – Acontece quando o empregado se aposenta e começa a receber um benefício do INSS.
  • Rescisão Falecimento do Empregado – Quando o empregado vem a falecer.
  • Rescisão Demissão de Comum Acordo – Modalidade que surgiu com a reforma trabalhista, comum acordo com empresa e empregado (Lei 13.467 Artigo. 484-A).

Saldo de Salário:

Número de dias em que o funcionário trabalhou na empresa no mês da rescisão.

Décimo Terceiro:

Esse valor começou a ser pago por alguns empregadores no final do ano, como forma de bonificação a seus funcionários, e assim, o pagamento se tornou obrigatório aos empregados de carteira assinada. (Lei 4.090)

Aviso Prévio:

Quando o empregado ou empregador decide rescindir sem justa causa o contrato de trabalho, é obrigatório avisar com antecedência para que seja realizado o aviso prévio.

  • Aviso Prévio Indenizado – Ocorre quando o empregador decide romper com o empregado, realizando o pagamento da parcela relativa ao período e também se considerada indenizado quando o funcionário se desliga da empresa e o empregador realiza o desconto do valor na rescisão.
  • Aviso Prévio Trabalhado – O empregado deve realizar suas funções na empresa até o fim do aviso prévio. Caso esse período não seja cumprido será necessário que o funcionário pague uma indenização.
  • Aviso Prévio Proporcional – Segundo a nova lei 12.506/11, em caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio deve ser proporcional aos anos de serviço.

Férias: 

Período concedido ao funcionário depois de 12 meses de trabalho na empresa.

Descontos INSS e  IRRF:

Todo o empregado de carteira assinada possui desconto do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social retido na fonte. O cálculo INSS é feito de acordo com a Tabela INSS e sobre os salário do funcionário. Sendo esse pagamento destinado para aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, salário maternidade, entre outros benefícios.

No caso do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte também é realizar o desconto diretamente na empresa que se trabalha, utilizado a Tabela IRRF como base para o cálculo.

FGTS:

Todo mês a empresa deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal.

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