O cálculo de férias 2023 deve ser realizado por toda empresa ou empregador que possui funcionários devidamente vinculados. E as férias por si só são um direito trabalhista que não pode ser ignorado. Muitos empregadores pensam que realizar o cálculo de férias 2023 é algo difícil de ser realizado, pelo contrário, é uma tarefa até bem simples como você pode observar através deste artigo. Me acompanhe pelos próximos parágrafos.
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Como calcular Férias Proporcionais
Férias proporcionais é o nome dado no direito trabalhista ao direito concedido ao empregado que não completou um ano de trabalho na empresa em que estava vinculado, e acabou sendo dispensado sem justa causa, ou mesmo que tenha pedido demissão.
É muito importante que você se atente ao seguinte detalhe: se durante o período que este empregado trabalhou em sua empresa tenha sido igual ou menor a 14 dias. Este mesmo período não deve ser contado na hora de realizar os cálculos das férias proporcionais. Mas sim quando ele tiver realizado as suas atividades mais de 14 dias independente se completou 30 ou não, ele deve ganhar o salário integral na contagem das férias proporcionais.
Confira a cada Período Aquisitivo Normal de 12 meses:
Número de Faltas | Número de dias de férias que o empregado terá direito |
---|---|
Até 05 faltas no período | 30 dias corridos de férias |
De 06 a 14 faltas no período | 24 dias corridos de férias |
De 15 a 23 faltas no período | 18 dias corridos de férias |
De 24 a 32 faltas no período | 12 dias corridos de férias |
Acima de 32 faltas no período | O empregado perde o direito às férias |
Confira a tabela de Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual:
Férias Proporcionais | Até 5 Faltas | De 6 a 14 Faltas | De 15 a 23 Faltas | De 24 a 32 Faltas |
---|---|---|---|---|
01/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia |
02/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
03/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
04/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
05/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
06/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
07/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
08/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
09/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias |
Confira também:
Passo a passo para Calcular Férias
Para fazer o cálculo de férias 2023 de um funcionário é bem simples. Você deve considerar, para fazer as contas, o seguinte:
- O valor do salário pago ao funcionário
- Acréscimo de 1/3 da remuneração
- Acréscimo de outros benefícios (caso existam como, por exemplo, horas extras).
Sendo assim, você deve somar todos estes valores, e o resultado obtido é o valor das férias que o funcionário deve receber.
E atenção: durante este cálculo é importante considerar alguns descontos como, por exemplo, as faltas injustificadas, a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IR (Imposto de Renda) caso existam neste período.
Caso você tenha dúvida sobre como descobrir o valor de 1/3 constitucional que deverão ser acrescidos no cálculo das férias é só fazer o seguinte:
Pegue o valor da remuneração mensal do funcionário e divida por 3. O resultado obtido é o valor do 1/3 a ser acrescentado no cálculo das férias. Para exemplificar vamos considerar o exemplo de que um determinado funcionário recebe R$ 2.000,00. Para saber o 1/3 constitucional é só realizar o seguinte cálculo:
2.000 / 3 = R$ 666,66.
Desta forma, as férias remuneradas do exemplo deste funcionário é a soma destes valores, ou seja, R$ 2.666,66. Mas é claro que este não é o valor final, pois é preciso considerar as alíquotas referentes ao INSS e ao IR.
Cálculo de Férias Vencidas
Este é um tipo de cálculo que se realiza quando um determinado funcionário não recebe as suas férias dentro do prazo máximo de 12 meses que são contados a partir do momento em que se adquiriu o direito ao benefício.
Para realizar o cálculo de férias 2023 vencidas deve-se considerar as chamadas férias convencionais, que nada mais são do que as férias que são pagas dentro do prazo legal.
Todavia, o cálculo das férias vencidas é muito mais simples do que os exemplos que te apresentei até aqui. Pois é só duplicar o valor que deveria ser pago ao funcionário se este tivesse tirado as férias convencionais. Por ora, o pagamento em dobro também deve ser feito do abono constitucional.
Se, por exemplo, um funcionário deveria receber R$ 2.000,00 de férias convencionais agora deverá receber como valor de suas férias vencidas R$ 4.000,00.
Cálculo de Faltas
Se durante o período de cálculo de férias 2023 de um funcionário seja encontrado as chamadas faltas sem justificativa é preciso considerá-las durante a contagem.
Talvez o que muitas pessoas não saibam é que a cada período aquisitivo de férias (12 meses) existe uma quantidade exata de dias, sem justificativa, que permite ao empregador reduzir o tempo de férias do funcionário. São as seguintes:
- Até 5 faltas – Não perde nenhum dia de férias
- Entre 6 e 14 faltas – As férias serão de 24 dias corridos
- Entre 15 e 23 faltas – As férias serão de 18 dias corridos
- Entre 24 e 32 faltas – As férias serão de 12 dias corridos
- Mais de 32 faltas – Perde-se o direito às férias.
Se ainda tiver alguma dúvida é só utilizar os comentários abaixo para nos enviar a sua pergunta, ok? Até o próximo post!