O CAGED 2023 é também conhecido como ‘’Cadastro Geral de Empregados e Desempregados’’ que foi pensado pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal. O cadastro que existe desde o ano de 1965 tem como principal objetivo de controlar e organizar o governo quanto ao processo de demissões ou contratações de empregados que estão registrados em período CLT. O CAGED 2023 é perfeito para que o governo consiga ter acesso de forma mais efetiva a base de dados de empregos dentro do país, controle em relação ao seguro desemprego e com isso possa pensar em outras programas e pesquisas relacionados a esse mundo do mercado de trabalho.

Confira em nosso artigo de hoje mais sobre o programa.

CAGED 2023

CAGED 2023


Enviar CAGED

Assim que o empregador ou a empresa realiza mudanças isso deve ser informado ao Ministério do Trabalho com o envio do CAGED 2023. Quando falamos de mudanças, estamos falando sobre qualquer mudança que tenha relação com a empresa, até mesmo alterações no dentro do time de funcionários. A empresa precisa informar até o sétimo dia do mês o ocorrido.

Para que a empresa faça esse envio algumas coisas são necessárias, como:

  • Acessar ao site oficial do CAGED Web;
  • Fazer pelo aplicativo CADEGnet;
  • Fazer ainda pelo formulário eletrônico do CADEG – FEC.

Graças as novas tecnologias tudo isso pode acontecer por meios eletrônicos. Facilitando também para a empresa e para a própria organização do CAGED.

Antes era possível enviar essas mudanças impressas, hoje isso não é mais possível.


Extrato CAGED

Para ter acesso ao extrato, isso acontece da mesma forma do que com o o procedimento de enviar e receber o CAGED 2023. Todo esse extrato pode ser visualizado através do acesso ao portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso você vai precisar:

CONFIRA TAMBÉM:


CAGED em Atraso

Se mostra de extrema importância que o CAGED 2023 seja enviado, se isso não acontecer a empresa poderá sofrer multas e até sanções. A empresa necessita informar sobre seu time de funcionários ao Ministério do Trabalho e Emprego até o sétimo dia do mês seguinte onde acontece tanto o processo de admissão como o de demissão.

As empresas que contratam empregados que recebem seguro desemprego e são admitidos, devem fazer a comunicação no mesmo dia que o trabalhador começar suas atividades no trabalho.

Quando isso não acontece a multa também pode ser aplicada. A multa é acontece como mostraremos a seguir:

  • até 30 dias – R$ 4, 47 (por empregado);
  • de 31 até 60 dias – R$ 6,70 (por empregado);
  • acima de 60 dias – R$ 13,40 (por empregado).


Recibo CAGED 2023

Quando a empresa faz a devida declaração recebe um recibo. É importante que o mesmo seja guardado se for necessário futuras comprovações. É bem fácil recuperar via internet, caso tenha perdido.

Basta estar com o seu tipo e número de identificador, bem como CNPJ ou CEI.

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